O anterior, levou a que o Governo espanhol, presidido por Mariano Rajoy, activase a tramitação do artigo 155 da Constituição, com o término de intervir na liberdade desta Comunidade “pra restaurar a ordem constitucional”. Generalitat da Catalunha convocou um referendo de autodeterminação, também suspenso pelo Tribunal Constitucional.
Como efeito, o presidente da Generalitat da Catalunha, Carles Puigdemont, proclamou e suspendeu a República Catalã numa ambígua declaração política praticada no dia dez de outubro, o Parlamento de Catalunha. O requerimento dava um prazo de cinco dias pra responder, advertindo que a carência de resposta ou cada resposta que não fosse definitivamente negativa seria entendida como uma confirmação de que a declaração de liberdade. Também, no caso de que se confirme a declaração de autonomia, dava-lhe um novo prazo de 72 horas adicionais pra revogar essa declaração e restaurar a ordem constitucional.
o Governo, reunido em Conselho de Ministros, em sessão extraordinária, no sábado, vinte e um de outubro, ponderou não atendido o requerimento e concordaram com as medidas que seriam propostas para aprovação no Senado. As medidas propostas fundamentaron em 4 objetivos: a volta à legalidade, a restauração da normalidade e da convivência, a recuperação econômica e a realização de eleições autonómicas.
A autorização ao Governo da nação a cessar o presidente da Generalitat da Catalunha, o vice-presidente e os conselheiros que absorvem o Conselho de Governo. Suas funções passaram para os órgãos ou autoridades que se criem pra este efeito ou, em sua inexistência, diretamente ao Governo. A instituição de ensino de dissolver o Parlamento da Catalunha, passaria ao presidente do Governo.
A administração da Generalitat de Catalunya, continuaria funcionando, todavia sob as diretrizes dos órgãos ou autoridades fabricados ou designados pelo Governo, que são de implemento obrigatório por todos os funcionários. A assunção do Centro de Telecomunicações e Tecnologias de Informação e o Centro de Segurança da Informação da Catalunha.
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- Ago.2009 | 10:57
A restrição de que o parlamento da Catalunha designasse um novo presidente da Generalitat, ao que não se constituyese um novo parlamento resultado das urnas. Também não poderia celebrar sessões de investidura ou sugerir cada candidato a nenhum cargo.
A restrição de que o parlamento da Catalunha controlase politicamente as ações do Governo. Esta função ficaria com o órgão que designasse o Senado. Também não pode tomar iniciativas contrárias à Constituição e ao Estatuto, sempre que que o Governo tem um tempo de 30 dias para exercer o seu direito de veto. A anulação de pleno correto e inexistência de efeito das disposições, atos e resoluções regionais proferidas em tal grau pelo Parlamento, como a Generalidade que contraviniesen as medidas aprovadas pelo Senado.
Corresponderia aos órgãos ou autoridades que designasse o Governo a alteração dos departamentos, das estruturas orgânicas e dos órgãos, organismos e entidades relacionadas ou dependentes da Generalitat de Catalunya. A imposição de sanções disciplinares aos funcionários ou equipe de trabalho da Generalitat da Catalunha, que não acatasen as medidas, sem prejuízo de colocá-lo no entendimento do Ministério público. Também poderiam amparar todos os atos, ações, decisões e disposições necessárias para garantir o cumprimento das medidas. A manutenção em vigência das medidas, até que tomasse posse de um novo Governo da Generalitat, que o quadro da promoção das respectivas eleições pro Parlamento da Catalunha.
As medidas que se evidenciarem autorizadas pelo Senado, entrariam em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial do Estado. 24 de outubro. Constituição da comissão do Senado. Vince e seis de outubro. A Generalitat de Catalunha tinha de prazo até às 10:00h, para exibir alegações e apontar um representante. Uma palestra com Senadores de todos os grupos se reuniria as 12:00 horas, à porta fechada, para estudar e debater as alegações da Generalidade e as possíveis emendas apresentadas pelos grupos.