Se você quer receber a nossa edição semanal em teu e-mail todas as segundas-feiras, cadastre-se nesse lugar. O equador tornou-se o país o número 29, a grau mundial, em aprovar o casamento igualitário. A tarde de quarta-feira, doze de junho de 2019, o Tribunal Constitucional anunciou que a falha tinha 5 votos a favor e quatro contra.

Depois de adiar a discussão, a Corte declarou complementar o artigo sessenta e um da Constituição federal, que reconhece o casamento como a combinação entre um homem e uma mulher, com a Opinião Consultiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Depois da decisão, houve uma conversa intensa a respeito da resolução da Corte. Muito pouca gente, entretanto, leu a sentença e discutimos as suas implicações jurídicas.

Lolo Minho advogada especializada em direitos humanos, diretora do Observatório de Justiça e Direitos, e docente universitária, responde a algumas perguntas sobre a histórica resolução. O que ocorre com os postagens 81.º do Código Civil e 52 da Lei Orgânica de Gestão de Identidade e Dados Civis sobre o casamento?

a primeira Coisa que temos que assimilar é que não houve uma decisão, no entanto dois. A primeira sentença, que é o texto foi publicado no dia de ontem, alega-se exclusivamente à exigibilidade da Opinião Consultiva OC24-17 da Corte Interamericana no Equador.

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essa neste instante há a resolução. Quer dizer, a opinião consultiva vinte e quatro começa a ser uma sentença de lex especialis para compreender, interpretar o texto do sessenta e sete da Constituição, e, ante essa interpretação extensiva automaticamente 81 e 52 são declaradas inconstitucionais.

Estas duas eram consultas de norma que sobem a partir de juízes provinciais que não escolheram estas ações de proteção precisamente pelo motivo de esperavam que a corte se pronuncie. Quer dizer, a Corte Provincial, em vez de decidir, você passa o procedimento para o Tribunal Constitucional. Pergunta-lhe “não sei como colocar isso, dê-me compartilhando como”.